CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 717
Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Danos Causados por Animais

O artigo 717 do Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal, aquele que o tem sob sua posse e guarda, responde pelos danos que este animal causar a terceiros. Isso significa que, mesmo que o animal não tenha sido intencionalmente colocado em situação de perigo ou de causar dano, seu proprietário ou responsável legal será obrigado a indenizar a vítima.

A responsabilidade aqui é objetiva, o que quer dizer que a culpa do dono ou detentor não precisa ser comprovada. Basta que fique demonstrado o nexo de causalidade entre a ação do animal e o dano sofrido pela vítima. Por exemplo, se um cão morde alguém, o dono será responsável pelos ferimentos, mesmo que o cão nunca tenha demonstrado agressividade antes e estivesse em seu quintal com o portão fechado.

Exceções à Regra:

Existem algumas situações que podem afastar essa responsabilidade:

  • Culpa exclusiva da vítima: Se o dano ocorrer por uma ação da própria vítima que provocou o animal de forma deliberada ou imprudente, o dono ou detentor pode não ser responsabilizado. Por exemplo, se alguém invadir uma propriedade privada e tentar agredir um animal.
  • Fato de terceiro: Se o dano for causado por uma ação de outra pessoa que interferiu no comportamento do animal, o dono ou detentor pode ser eximido da responsabilidade. Imagine que um invasor abra um portão e o animal escape, causando danos.
  • Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que fujam ao controle do dono ou detentor, como um terremoto que abra um cercado e permita a fuga do animal, também podem isentar de responsabilidade.

Em suma: O dono ou detentor de um animal tem o dever de zelar pela sua segurança e pela segurança de terceiros. Em caso de dano causado pelo animal, a responsabilidade recai sobre ele, a menos que fique comprovada uma das excludentes de responsabilidade mencionadas. É fundamental que os proprietários tomem todas as medidas necessárias para evitar que seus animais causem prejuízos a outras pessoas ou bens.